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03 MAR

Tombamento da Serra do Japi completa 34 anos


A Serra do Japi representa um dos últimos grandes fragmentos  de floresta contínua do Estado de São Paulo e é coberta, em sua maioria, pelas florestas semidecíduas do Planalto Paulista, no que foi definido pelo projeto de Lei nº 285 de 1999, como Mata Atlântica, com base no Mapa de Vegetação do Brasil de 1993 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

 

Aos 8 dias do mês de março de  1983, através do Decreto  11 do CONDEPHAAT, ficou  tombada a área abrangida  pelas serras do Japi, Guaxinduva e Jaguacoara.  De acordo  com a redação dada pelo decreto, a região caracteriza-se  como “importantes acidentes topográficos e geológicos das serranias  de Jundiaí,  que, a par  com o seu grande valor cênico e paisagístico  tem a condição múltipla de banco genético da natureza tropical e de um “castelo de águas” com drenagem radial, de ecossistemas  e representativos em termos de flora e fauna; e, região capaz de funcionar como espaço serrano regulador para a manutenção da qualidade de vida de um setor de planaltos interiores de São Paulo, sujeitos a  forte urbanização  e industrialização”.

 

A PA Cabreúva foi criada em  22/05/1984  pela Lei Estadual nº 4.023, que declara Área de proteção Ambiental a região  urbana e rural do município de Cabreúva, visando à proteção  dos recursos hídricos e do maciço montanhoso que abrange as  Serras do Japi, Guaxatuva, Gaxinduva e Cristais. Este maciço abriga o maior  remanescente de Mata Atlântica do interior do Estado,  com ocorrência de várias espécies da flora e fauna, muitas delas endêmicas.

 

Esta APA foi regulamentada junto com a APA de Jundiaí, pelo Decreto Estadual nº 43.284, de 03 de julho de 1998, o qual estabeleceu  para ambas, o zoneamento ambiental, as normas e diretrizes  para uso e ocupação do solo e o  colegiado gestor. Este colegiado foi reestruturado pela resolução SMA nº  45, de 12 de novembro de 2003, que estabeleceu novos critérios para a gestão das APAs.

 

Em 2006, a APA Cabreúva foi ampliada pela Lei Estadual nº 12.289, incluindo parcelas dos municípios de Indaiatuba, Itu e Salto com a finalidade de estender a proteção às nascentes de importes cursos a água.

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Fonte: Decom Cabreúva
Autoria: Thalita Marchiori
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