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Cabreúva

PERFIL - Transporte Público

15 JAN

Saiba os critérios para participar do Programa Auxílio Transporte 2018


Atualizado em 19 Fev 2018 às 04h

A Secretaria Municipal de Educação informa as regras para o pagamento do Auxílio Transporte 2018 aos estudantes cabreuvanos dos ensinos técnico e superior, ministrados em outros municípios. (Lei Complementar nº. 2.006 de 18 de dezembro de 2013). 

 

Os estudantes deverão atender aos pré-requisitos para realizar o cadastramento no programa, que tem como medida beneficiar os estudantes residentes do município que possuem maior vulnerabilidade socioeconômica. Após o período de requerimento, a Secretaria de Educação divulgará em até 30 dias após o término do prazo de inscrição, a lista de  beneficiários de 2018. O município contemplará até 700 (setecentos) estudantes por ano, com o repasse de recursos variando de R$ 36,00 a R$ 180,00 proporcionalmente ao número de dias de estudo.

 

As inscrições serão realizadas de 22 de janeiro a 09 de fevereiro na sede da Secretaria de Educação. A data visa auxiliar os estudantes que aguardam resultados de vestibulares e programas de incentivo universitário, como Prouni, Sisu e Fies. Os estudantes que se enquadram nos requisitos e aguardam resposta das universidades, que podem ocorrer após este período, poderão ser contemplados através do “Bolsão”, que é a reserva de 100 bolsas da quantia total do Auxílio Transporte.

 

Outras mudanças restringem o direito ao recebimento de acordo com a renda familiar: benefício do auxílio transporte será concedido entre os meses de março e dezembro (até o dia 10 de cada mês) apenas para estudantes com renda familiar até 4 salários mínimos. Os estudantes cuja família seja inscrita no CADúnico e beneficiários com menor renda dentro de programas de incentivo a graduação, como Prouni, Sisu e Fies, terão prioridade a serem analisados.

 

O repasse também só será autorizado para estudantes matriculados em curso técnico superior a 2 anos e de primeira graduação universitária presenciais e também cursos com carga horária igual ou superior a 1.200h (comprovadas pela unidade de ensino), desde que tenham por objetivo o deslocamento de ida e volta do Município de Cabreúva para instituições de ensino localizadas em outros municípios da região (até 120 km de distância), desde que não existam no município de Cabreúva cursos idênticos, ou, existindo, não tenham vagas disponíveis.

 

 

Confira a documentação que deverá ser apresentada na Secretaria Municipal da Educação (Av. Marciano Xavier de Oliveira, 532 – Centro) no ato da inscrição: (Originais e cópias)

 

 

 - Preenchimento do requerimento de inscrição. (Que deverá ser  preenchido presencialmente na Secretaria de Educação)

- Conta corrente em nome do estudante nos bancos: Banco do Brasil ou  Santander

-  Documento de Identidade e do Cadastro Nacional de Pessoas Físicas – CPF;

- Comprovante(s) de renda dos membros que guarnecem a residência do requerente;

-  Comprovante de residência em nome do requerente/beneficiário ou contrato vigente de locação residencial com firmas reconhecidas;

- Declaração assinada atestando a veracidade das informações sob pena da configuração de crime previsto no Código Penal Brasileiro.

- O estudante deverá comprovar documentalmente, ser residente e domiciliado no município de Cabreúva e possuir renda familiar de até o limite de 04 (quatro) salários mínimos.

- Apresentar comprovante de matrícula em curso técnico ou de graduação universitária, comprovados através de atestado emitido pelo estabelecimento de ensino, identificando o período cursado e a duração do curso. A declaração também deve constar os dias em que o aluno irá estudar.

- Autônomos, deverão entregar DECORE (Declaração Comprobatória de Rendimentos), como documento hábil de comprovação de renda.

 

 

O requerente deverá apresentar, até, no máximo, dia 20 de cada mês, comprovantes que atestem a frequência às aulas ou pagamento da mensalidade escolar, que deverão ser entregues na recepção da Secretaria da Educação ou enviados para o e-mail auxiliotransporte@cabreuva.sp.gov.br

Decreto de Lei nº 692 completo:  CLIQUE AQUI

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Fonte: Decom Cabreúva
Autoria: Luana Moreira
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