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JAN
Sem multa, legalização de imóveis irregulares é prorrogada até 31 de dezembro
Atualizado em 13 Jan 2020 às 03h
Aprovado pela Câmara Municipal, um Projeto de Lei Complementar de autoria do prefeito Henrique Martin prorrogou até o dia 31 de dezembro de 2020 a isenção do pagamento da chamada compensação financeira para legalizar as edificações do município que não atendam todos os requisitos previstos na Lei Municipal de Zoneamento.
Traduzindo, os proprietários desses imóveis terão até o fim do ano – prazo da vigência da Lei – para solicitar a legalização sem recolhimento de multa à Prefeitura. A prática, adotada em diversas cidades, foi implementada em Cabreúva em 2017 e seu benefício vem sendo prorrogado desde então.
O dono fica isento do pagamento se a totalidade das áreas construídas no imóvel estiverem lançadas no Cadastro Imobiliário da Prefeitura com data anterior ao pedido de regularização.
As incompatibilidades das construções quanto à Lei de Zoneamento podem variar entre índices urbanísticos de taxa de ocupação, índice de aproveitamento e invasão de recuos obrigatórios.
A secretária de Meio Ambiente, Obras e Serviços Urbanos, Rose Timporin, explicou que trata-se de uma oportunidade para deixar o imóvel regular e legal sem o pagamento de multas.
“Quando terminar esse período, além do recolhimento usual das taxas para esse tipo de processo, haverá a multa”, alerta. “Esses imoveis geralmente foram construídos sem projeto, de modo que os diferencia para aprovação junto à Prefeitura.”
Para mais informações, o telefone é (011) 4528-5016
Sem multa, legalização de imóveis irregulares é prorrogada até 31 de dezembro
Aprovado pela Câmara Municipal, um Projeto de Lei Complementar de autoria do prefeito Henrique Martin prorrogou até o dia 31 de dezembro de 2020 a isenção do pagamento da chamada compensação financeira para legalizar as edificações do município que não atendam todos os requisitos previstos na Lei Municipal de Zoneamento.
Traduzindo, os proprietários desses imóveis terão até o fim do ano – prazo da vigência da Lei – para solicitar a legalização sem recolhimento de multa à Prefeitura. A prática, adotada em diversas cidades, foi implementada em Cabreúva em 2017 e seu benefício vem sendo prorrogado desde então.
O dono fica isento do pagamento se a totalidade das áreas construídas no imóvel estiverem lançadas no Cadastro Imobiliário da Prefeitura com data anterior ao pedido de regularização.
As incompatibilidades das construções quanto à Lei de Zoneamento podem variar entre índices urbanísticos de taxa de ocupação, índice de aproveitamento e invasão de recuos obrigatórios.
A secretária de Meio Ambiente, Obras e Serviços Urbanos, Rose Timporin, explicou que trata-se de uma oportunidade para deixar o imóvel regular e legal sem o pagamento de multas.
“Quando terminar esse período, além do recolhimento usual das taxas para esse tipo de processo, haverá a multa”, alerta. “Esses imoveis geralmente foram construídos sem projeto, de modo que os diferencia para aprovação junto à Prefeitura.”
Para mais informações, o telefone é (011) 4528-5016
https://www.cabreuva.sp.gov.br/sem+multa+legalizacao+de+imoveis+irregulares+e+prorrogada+ate+31+de+dezembro.aspx