15
JUN
Tire suas dúvidas sobre podas e cortes de árvores no Município de Cabreúva
As regras para o corte e podas de árvores no município estão de acordo com a lei nº 2161/2017 que Instituiu o Plano de Arborização no Município de Cabreúva, instrumento de planejamento municipal para a implantação da política de plantio, preservação, manejo e expansão da arborização no perímetro urbano da cidade.
Portanto, não é permitido o corte e poda de árvores sem autorização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Obras e Serviços Urbanos.
A Prefeitura de Cabreúva, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Obras e Serviços Urbanos explica qual o procedimento e quando se faz necessário solicitar o parecer /autorização para realizar podas e cortes de árvores.
PODAS DE ÁRVORES :O munícipe deverá solicitar no Setor Municipal de Protocolo a poda para as árvores nativas e exóticas , que estiverem situados em área urbana de domínio público ou privado. O Setor Municipal de Meio Ambiente realizará a vistoria ao local visando aferir a real necessidade da poda e emitirá parecer técnico de vistoria ou licença para poda mediante autorização emitida pela Secretaria de Meio Ambiente, Obras e Serviços Urbanos.
As podas nas áreas públicas são de responsabilidade do Poder Público e as podas nas áreas particulares são de responsabilidade do munícipe, devendo estar com a autorização presente no momento da realização do procedimento.
Não é permitido a poda excessiva ou poda drástica, ficando o responsável sujeito a multa.
CORTE DE ÁRVORES EM PROPRIEDADE PARTICULAR: é necessário solicitarautorização junto a Prefeitura de Cabreuva, que deverá ser realizada obrigatoriamente pelo proprietário ou procurador, devendo o mesmo fazer abertura de processo administrativo no Setor Municipal de Protocolo na Prefeitura (sede) ou na Distrital (Jacaré).Nesse procedimento, para cada árvore retirada é exigida uma compensação ambiental através da assinatura do Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental ou pagamento de taxa.
A Prefeitura de Cabreúva não realiza o corte de árvores em áreas particulares, sendo de responsabilidade do proprietário.
ATENÇÃO :Ao solicitar o pedido para corte de árvores nativas ou exóticas, situados em áreas urbanas é preciso apresentar alguns documentos como:
* Requerimento, ou preenchimento do formulário que é disponibilizado para descrever o motivo da supressão, ou seja, o corte.
* Cópia do CPF e RG do requerente
* Fotos das árvores
* IPTU do imóvel
* Carta de anuência do proprietário (caso o requerente não seja o proprietário do imóvel).
* Planta aprovada pela Prefeitura de Cabreúva ( em caso de construção).
CORTE DE ÁRVORES EM ÁREA PÚBLICA: o munícipe deve solicitar através de abertura de processo administrativo no Setor Municipal de Protocolo, da Prefeitura ( sede) e ou na Distrital (bairro Jacaré).
CORTES OU PODAS DE ÁRVORES SEM AS DEVIDAS AUTORIZAÇÕES AMBIENTAIS SÃO CARACTERIZADOS COMO INFRAÇÃO AMBIENTAL, ESTANDO SUJEITO À MULTA E OUTRAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO VIGENTE (LEI MUNICIPAL Nº 2161/2017)
Em caso de dúvidas, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente , Obras e Serviços Urbanos disponibiliza atendimentos as terças e quintas –feiras,das 13h às 16h.
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Obras e Serviços Urbanos está localizada na Praça Alberto Mesquita s/nº Centro e o telefone para contato é 4528-5016.
Tire suas dúvidas sobre podas e cortes de árvores no Município de Cabreúva
As regras para o corte e podas de árvores no município estão de acordo com a lei nº 2161/2017 que Instituiu o Plano de Arborização no Município de Cabreúva, instrumento de planejamento municipal para a implantação da política de plantio, preservação, manejo e expansão da arborização no perímetro urbano da cidade.
Portanto, não é permitido o corte e poda de árvores sem autorização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Obras e Serviços Urbanos.
A Prefeitura de Cabreúva, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Obras e Serviços Urbanos explica qual o procedimento e quando se faz necessário solicitar o parecer /autorização para realizar podas e cortes de árvores.
PODAS DE ÁRVORES :O munícipe deverá solicitar no Setor Municipal de Protocolo a poda para as árvores nativas e exóticas , que estiverem situados em área urbana de domínio público ou privado. O Setor Municipal de Meio Ambiente realizará a vistoria ao local visando aferir a real necessidade da poda e emitirá parecer técnico de vistoria ou licença para poda mediante autorização emitida pela Secretaria de Meio Ambiente, Obras e Serviços Urbanos.
As podas nas áreas públicas são de responsabilidade do Poder Público e as podas nas áreas particulares são de responsabilidade do munícipe, devendo estar com a autorização presente no momento da realização do procedimento.
Não é permitido a poda excessiva ou poda drástica, ficando o responsável sujeito a multa.
CORTE DE ÁRVORES EM PROPRIEDADE PARTICULAR: é necessário solicitarautorização junto a Prefeitura de Cabreuva, que deverá ser realizada obrigatoriamente pelo proprietário ou procurador, devendo o mesmo fazer abertura de processo administrativo no Setor Municipal de Protocolo na Prefeitura (sede) ou na Distrital (Jacaré).Nesse procedimento, para cada árvore retirada é exigida uma compensação ambiental através da assinatura do Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental ou pagamento de taxa.
A Prefeitura de Cabreúva não realiza o corte de árvores em áreas particulares, sendo de responsabilidade do proprietário.
ATENÇÃO :Ao solicitar o pedido para corte de árvores nativas ou exóticas, situados em áreas urbanas é preciso apresentar alguns documentos como:
* Requerimento, ou preenchimento do formulário que é disponibilizado para descrever o motivo da supressão, ou seja, o corte.
* Cópia do CPF e RG do requerente
* Fotos das árvores
* IPTU do imóvel
* Carta de anuência do proprietário (caso o requerente não seja o proprietário do imóvel).
* Planta aprovada pela Prefeitura de Cabreúva ( em caso de construção).
CORTE DE ÁRVORES EM ÁREA PÚBLICA: o munícipe deve solicitar através de abertura de processo administrativo no Setor Municipal de Protocolo, da Prefeitura ( sede) e ou na Distrital (bairro Jacaré).
CORTES OU PODAS DE ÁRVORES SEM AS DEVIDAS AUTORIZAÇÕES AMBIENTAIS SÃO CARACTERIZADOS COMO INFRAÇÃO AMBIENTAL, ESTANDO SUJEITO À MULTA E OUTRAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO VIGENTE (LEI MUNICIPAL Nº 2161/2017)
Em caso de dúvidas, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente , Obras e Serviços Urbanos disponibiliza atendimentos as terças e quintas –feiras,das 13h às 16h.
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Obras e Serviços Urbanos está localizada na Praça Alberto Mesquita s/nº Centro e o telefone para contato é 4528-5016.
https://www.cabreuva.sp.gov.br/tire+suas+duvidas+sobre+podas+e+cortes+de+arvores+no+municipio+de+cabreuva.aspx
Fonte: Secretaria de Meio Ambiente
Autoria: Comunicação