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07 MAI

Prorrogado prazo para quitar débitos fiscais


A nova Lei Municipal que cria facilidades para o cidadão quitar suas pendências com o município foi prorrogada pelo prefeito Mangini, por mais 60 dias a partir deste 7 de maio.

O Programa de Recuperação de Débitos Fiscais reduz juros e multas sobre débitos fiscais que as pessoas tenham com relação a tributos, preços públicos ou multas em geral, devidamente atualizados monetariamente, vencidos até 31 de dezembro de 2020.

Confira os descontos:

 

  • Redução de 100% nos juros (pagamento à vista)
  • Redução de 90% (parcelado em 4 x)
  • Redução de 70% (parcelado em 8 x)
  • Redução de 50% (parcelado em 12 x)

 

As reduções incidirão sobre o valor dos juros e multa moratória;

Para os pagamentos parcelados, os valores dos débitos, acrescidos dos juros e multa moratória com as pertinentes reduções, serão divididos pelo número de parcelas;

O valor mínimo de cada parcela deverá ser de R$ 30,00;

O atraso no pagamento de uma parcela implicará a multa de 10%;

O atraso no pagamento de mais de uma parcela resulta no cancelamento do benefício;

Os descontos proporcionados por esta Lei aplicam-se também:

I – Aos débitos objetos de execução fiscal;

II – Aos débitos discutidos em ações judiciais de qualquer espécie;

III – Aos débitos parcelados anteriores à Lei;

IV – Aos créditos de tributos vencidos, provenientes de declaração de reconhecimento de débitos feita pelo contribuinte ou responsável

 

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Fonte: Gabinete do Prefeito
Autoria: Comunicação
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