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JAN
Inscrições para o auxílio transporte serão de 23 de janeiro a 3 de fevereiro
Atualizado em 17 Jan 2023 às 08h
O requerimento de inscrição estará à disposição para preenchimento nesta publicação e deverá ser enviado juntamente com os demais documentos necessários para o e-mail: auxiliotransporte@cabreuva.sp.gov.br
A confirmação da inscrição só ocorrerá após o aluno receber um e-mail resposta da Secretaria de Educação de que todos os documentos foram devidamente apresentados pelos alunos.
Estudantes cabreuvanos de ensino técnico e superior que estudam em outras cidades podem pleitear o auxílio transporte deste ano entre os dia 23/01 a 03/02. Os interessados devem comparecer a Secretaria de Educação (Av. Marciano Xavier de Oliveira, 532, Centro) das 8 às 16:30h.
O cadastro segue critérios das Leis: Nº 2.219 (de 15/01/19) e a de Nº 2.317 (de 15/07/22), com o objetivo de beneficiar os estudantes moradores do município.
A Secretaria de Educação divulgará após o período de requerimento (em até 30 dias depois do término das inscrições), a lista de beneficiários de 2023. O auxílio será concedido entre os meses de março a dezembro (até dia 10 de cada mês) variando de R$ 138,00 à R$ 230,00 (proporcionalmente ao número de dias de estudo).
Condições para pleitear o auxílio-transporte:
• Ter renda familiar de até 4 salários mínimos. Estudantes cuja família seja inscrita no CADúnico e beneficiários com menor renda dentro de programas de incentivo à graduação (como PROUNI, SISU e FIES) terão prioridade na análise.
• O repasse também será autorizado a estudantes matriculados em curso técnico, primeira graduação universitária presencial.
• O benefício atinge alunos que frequentam instituições que fiquem a uma distância máxima de 120 quilômetros, e desde que não existam no município de Cabreúva cursos idênticos ou sem vaga disponível.
• O beneficiário precisa ter conta em seu próprio nome no Banco do Brasil ou Santander.
Documentos necessários no ato da inscrição (originais e cópias, caso o aluno prefira se inscrever de maneira presencial ou anexar no e-mail):
• Requerimento de inscrição (a ser retirado e preenchido na Secretaria de Educação).
• Documento de identidade e CPF do aluno.
• Comprovantes de renda dos membros que guarnecem a residência do requerente, servindo ainda como documentos hábeis à comprovação de renda:
1) Comprovação Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore), no caso de autônomos, profissionais liberais, empreendedores individuais, empresários e afins.
2) Declaração de renda retirada em cartório:
• Declaração de sua condição e renda mensal aproximada, com firma reconhecida, para os trabalhadores informais:
• Declaração individual de todos os membros da família do requerente que não estão empregados;
• Carteira de trabalho ou declaração reconhecida em cartório;
• Comprovante de residência em nome do requerente/beneficiário ou contrato vigente de locação residencial com firmas reconhecida dos pais;
• Comprovar documentalmente, ser residente e domiciliado em Cabreúva;
• Comprovação de renda familiar líquida até o limite de 4 salários mínimos;
• Comprovante de matrícula em curso técnico ou de graduação universitária, comprovados através de atestado emitido pelo estabelecimento de ensino, identificando o período cursado, a duração do curso e dias de frequência semanal.
Atenção! Haverá cadastro e recadastro para os alunos que já estavam recebendo o auxílio.
Inscrições para o auxílio transporte serão de 23 de janeiro a 3 de fevereiro
O requerimento de inscrição estará à disposição para preenchimento nesta publicação e deverá ser enviado juntamente com os demais documentos necessários para o e-mail: auxiliotransporte@cabreuva.sp.gov.br
A confirmação da inscrição só ocorrerá após o aluno receber um e-mail resposta da Secretaria de Educação de que todos os documentos foram devidamente apresentados pelos alunos.
Estudantes cabreuvanos de ensino técnico e superior que estudam em outras cidades podem pleitear o auxílio transporte deste ano entre os dia 23/01 a 03/02. Os interessados devem comparecer a Secretaria de Educação (Av. Marciano Xavier de Oliveira, 532, Centro) das 8 às 16:30h.
O cadastro segue critérios das Leis: Nº 2.219 (de 15/01/19) e a de Nº 2.317 (de 15/07/22), com o objetivo de beneficiar os estudantes moradores do município.
A Secretaria de Educação divulgará após o período de requerimento (em até 30 dias depois do término das inscrições), a lista de beneficiários de 2023. O auxílio será concedido entre os meses de março a dezembro (até dia 10 de cada mês) variando de R$ 138,00 à R$ 230,00 (proporcionalmente ao número de dias de estudo).
Condições para pleitear o auxílio-transporte:
• Ter renda familiar de até 4 salários mínimos. Estudantes cuja família seja inscrita no CADúnico e beneficiários com menor renda dentro de programas de incentivo à graduação (como PROUNI, SISU e FIES) terão prioridade na análise.
• O repasse também será autorizado a estudantes matriculados em curso técnico, primeira graduação universitária presencial.
• O benefício atinge alunos que frequentam instituições que fiquem a uma distância máxima de 120 quilômetros, e desde que não existam no município de Cabreúva cursos idênticos ou sem vaga disponível.
• O beneficiário precisa ter conta em seu próprio nome no Banco do Brasil ou Santander.
Documentos necessários no ato da inscrição (originais e cópias, caso o aluno prefira se inscrever de maneira presencial ou anexar no e-mail):
• Requerimento de inscrição (a ser retirado e preenchido na Secretaria de Educação).
• Documento de identidade e CPF do aluno.
• Comprovantes de renda dos membros que guarnecem a residência do requerente, servindo ainda como documentos hábeis à comprovação de renda:
1) Comprovação Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore), no caso de autônomos, profissionais liberais, empreendedores individuais, empresários e afins.
2) Declaração de renda retirada em cartório:
• Declaração de sua condição e renda mensal aproximada, com firma reconhecida, para os trabalhadores informais:
• Declaração individual de todos os membros da família do requerente que não estão empregados;
• Carteira de trabalho ou declaração reconhecida em cartório;
• Comprovante de residência em nome do requerente/beneficiário ou contrato vigente de locação residencial com firmas reconhecida dos pais;
• Comprovar documentalmente, ser residente e domiciliado em Cabreúva;
• Comprovação de renda familiar líquida até o limite de 4 salários mínimos;
• Comprovante de matrícula em curso técnico ou de graduação universitária, comprovados através de atestado emitido pelo estabelecimento de ensino, identificando o período cursado, a duração do curso e dias de frequência semanal.
Atenção! Haverá cadastro e recadastro para os alunos que já estavam recebendo o auxílio.
https://www.cabreuva.sp.gov.br/inscricoes+para+o+auxilio+transporte+serao+de+23+de+janeiro+a+3+de+fevereiro.aspx
Fonte: Secretaria de Educação
Autoria: Comunicação