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JAN
Cadastro para renovação das entidades do Comdema pode ser feito até 31 de janeiro
Atualizado em 28 Jan 2019 às 01h
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Obras e Serviços Urbanos CONVOCA para fins de CADASTRO, as Entidades Civis de Cabreúva/SP, visando a renovação do Conselho Municipal de Meio Ambiente – COMDEMA, instituído pela Lei Municipal n. 1361, de 02 de abril de 1997, alterado pela Lei Municipal nº 2197, de 29 de março de 2018; resumidamente e nos seguintes termos:
O COMDEMA é um órgão de natureza consultiva, deliberativa e normativa integrante da estrutura da Administração Municipal, vinculada à Secretaria de Meio Ambiente, Obras e Serviços Urbanos, de assessoramento da Prefeitura de Cabreúva, âmbito de sua competência, sobre as questões ambientais propostas nesta e nas demais leis correlatas do Município.
O COMDEMA é paritário, composto de 9 (nove) membros titulares e 9 (nove) membros suplentes, representantes do Poder Público e da Sociedade Civil.A função de Conselheiro é considerada de interesse público relevante e seu exercício não é remunerado.
PERÍODO PARA CADASTRO DAS ENTIDADES: de 17/01/2019 a 31/01/2019 diretamente na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Obras e Serviços Urbanos,situada na Praça Alberto Mesquita Camargo s/nº Centro – Cabreúva/SP.
Horário de Funcionamento: 8hs às 12 hs e 13hs às 17 hs.
Telefone: 4528-5016
e-mail: sec.meioambiente@cabreuva.sp.gov.br
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA: Estatuto da Instituição e Ata Atualizada da Reunião de Diretoria vigente.
Cadastro para renovação das entidades do Comdema pode ser feito até 31 de janeiro
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Obras e Serviços Urbanos CONVOCA para fins de CADASTRO, as Entidades Civis de Cabreúva/SP, visando a renovação do Conselho Municipal de Meio Ambiente – COMDEMA, instituído pela Lei Municipal n. 1361, de 02 de abril de 1997, alterado pela Lei Municipal nº 2197, de 29 de março de 2018; resumidamente e nos seguintes termos:
O COMDEMA é um órgão de natureza consultiva, deliberativa e normativa integrante da estrutura da Administração Municipal, vinculada à Secretaria de Meio Ambiente, Obras e Serviços Urbanos, de assessoramento da Prefeitura de Cabreúva, âmbito de sua competência, sobre as questões ambientais propostas nesta e nas demais leis correlatas do Município.
O COMDEMA é paritário, composto de 9 (nove) membros titulares e 9 (nove) membros suplentes, representantes do Poder Público e da Sociedade Civil.A função de Conselheiro é considerada de interesse público relevante e seu exercício não é remunerado.
PERÍODO PARA CADASTRO DAS ENTIDADES: de 17/01/2019 a 31/01/2019 diretamente na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Obras e Serviços Urbanos,situada na Praça Alberto Mesquita Camargo s/nº Centro – Cabreúva/SP.
Horário de Funcionamento: 8hs às 12 hs e 13hs às 17 hs.
Telefone: 4528-5016
e-mail: sec.meioambiente@cabreuva.sp.gov.br
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA: Estatuto da Instituição e Ata Atualizada da Reunião de Diretoria vigente.
https://www.cabreuva.sp.gov.br/cadastro+para+renovacao+das+entidades+do+comdema+pode+ser+feito+ate+31+de+janeiro.aspx
Fonte: Decom
Autoria: Carlos Santiago