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10 JAN

Auxílio Transporte Universitário: inscrição é apenas online


Atualizado em 10 Jan 2022 às 02h

Devido à continuidade da situação de pandemia global, o preenchimento do formulário para concessão do auxílio transporte universitário será feito apenas de forma on-line, com início das inscrições no dia 24/01 até 04/02/2022.
A mudança visa dar mais segurança a todos, uma vez que centenas de pessoas procuram a Secretaria para requererem a inscrição.
O requerimento de inscrição está à disposição para impressão e preenchimento nesta publicação. Também em todas as plataformas oficiais da Prefeitura: site e facebook, através do link:

 

http://cabreuva.sp.gov.br/upload/kceditor/files/requerimentoauxiliotransporte.pdf

 

O requerimento deverá ser enviado juntamente com os demais documentos necessários para o e-mail: auxiliotransporte@cabreuva.sp.gov.br
A confirmação da inscrição só ocorrerá após o aluno receber um e-mail resposta da Secretaria de Educação de que todos os documentos foram devidamente apresentados pelos alunos.

**** DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (anexar ao e-mail):

1) Requerimento de inscrição (a ser retirado nas plataformas digitais da Prefeitura);

2) Documento de identidade e CPF do aluno;

3)  Comprovante de residência em nome do requerente/ou pais do beneficiário ou contrato vigente de locação;

4)  Comprovante de matrícula em curso técnico ou de graduação universitária, comprovados através de atestado emitido pelo estabelecimento de ensino, identificando o período cursado, a duração do curso e dias de frequência semanal.

5)  Para todos os membros da família do requerente que não estão empregados, acima de 18 anos, anexar cópia da carteira de trabalho da página da foto e da página seguinte; e do último registro e página seguinte;

7) Comprovante(s) de renda dos membros que guarnecem a residência do requerente, servindo como documentos hábeis à comprovação de renda:
Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore), para empresários e micro-empresários (fornecida pelo contador da empresa);
No caso de autônomos, MEI e profissionais liberais, anexar declaração de renda reconhecida em cartório;
Para os trabalhadores informais, anexar declaração de sua condição e renda mensal aproximada, com firma reconhecida.

 

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