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Notícias - Educação

20 JAN

Inscrições para o auxílio-transporte


Inscrições para o auxílio-transporte serão de 28/01 a 05/02
 
Estudantes cabreuvanos de ensinos técnico e superior, que estudam em outras cidades, podem pleitear o auxílio-transporte deste ano entre os dias 28/01 a 05/02.
Os interessados devem comparecer à Secretaria de Educação (Avenida Marciano Xavier de Oliveira, 532. Centro), das 8h às 16h30.
O cadastramento segue os critérios da Lei 2.219, de 15/01/2019, para beneficiar os estudantes moradores do município. O auxílio é concedido entre os meses de março a dezembro (até o dia 10 de cada mês), variando de R$ 108,00 a R$ 180,00 proporcionalmente ao número de dias de estudo.
Após o período de requerimento, a Secretaria de Educação divulgará em até 30 dias após o término da inscrição, a lista de beneficiários de 2021.
 
Condições para pleitear o auxílio-transporte:
• Ter renda familiar de até 4 salários mínimos. Estudantes cuja família seja inscrita no CADúnico e beneficiários com menor renda dentro de programas de incentivo à graduação (como Prouni, Sisu e Fies) terão prioridade na análise;
• O repasse também será autorizado a estudantes matriculados em curso técnico, primeira graduação universitária presencial;
• O benefício atinge alunos que frequentam instituições que fiquem a uma distância máxima de 120 quilômetros, e desde que não existam no município de Cabreúva cursos idênticos;
• O beneficiário precisa ter conta em seu próprio nome no Banco do Brasil ou Santander;
 
Documentos necessários no ato da inscrição (originais e cópias):
• Requerimento de inscrição (a ser retirado e preenchido na Secretaria de Educação);
• Documento de identidade e CPF do aluno;
• Comprovante(s) de renda dos membros que guarnecem a residência do requerente, servindo como documentos hábeis à comprovação de renda:
1) Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore), para empresários e micro-empresários (fornecida pelo contador da empresa);
2) No caso de autônomos, MEI e profissionais liberais, apresentar declaração de renda reconhecida em cartório;
• Para os trabalhadores informais, apresentar declaração de sua condição e renda mensal aproximada, com firma reconhecida;
• Para todos os membros da família do requerente que não estão empregados, acima de 18 anos, trazer cópia da carteira de trabalho da página da foto e da página seguinte; e do último registro e página seguinte;
• Comprovante de residência em nome do requerente/ou pais do beneficiário ou contrato vigente de locação;
• Comprovante de matrícula em curso técnico ou de graduação universitária, comprovados através de atestado emitido pelo estabelecimento de ensino, identificando o período cursado, a duração do curso e dias de frequência semanal.
 
OBS: Para entrega dos documentos serão obedecidos todos os protocolos sanitários:
• Distanciamento
• Uso de máscara
• Álcool em gel
• Permanência de no máximo 5 pessoas na sala
• Trazer sua própria caneta
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Fonte: Secretaria de Educação
Autoria: comunicação
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