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Notícias - Educação

27 JAN

Inscrições para o auxílio transporte 2019 começaram hoje: saiba os critérios para participar do programa


Atualizado em 28 Jan 2019 às 02h

A Secretaria Municipal de Educação informa as regras para o pagamento do Auxílio Transporte 2019 aos estudantes cabreuvanos dos ensinos técnico e superior, ministrados em outros municípios. (Lei Municipal Nº. 2.219 de 15 de janeiro de 2019).

 

Os estudantes deverão atender aos pré-requisitos para realizar o cadastramento no programa, que tem como medida beneficiar os estudantes residentes do município que possuem maior vulnerabilidade socioeconômica. Após o período de requerimento, a Secretaria de Educação divulgará em até 30 dias após o término do prazo de inscrição, a lista de beneficiários de 2019. O município contemplará até 700 (setecentos) estudantes por ano, com o repasse de recursos variando de R$ 108,00 a R$ 180,00 proporcionalmente ao número de dias de estudo.

 

As inscrições serão realizadas de 28 de janeiro a 08 de fevereiro na sede da Secretaria de Educação (Av. Marciano Xavier de Oliveira, 532 – Centro). A data visa auxiliar os estudantes que aguardam resultados de vestibulares e programas de incentivo universitário, como Prouni, Sisu e Fies. Os estudantes que se enquadram nos requisitos e aguardam resposta das universidades, que podem ocorrer após este período, poderão ser contemplados através do “Bolsão”, que é a reserva de 100 bolsas da quantia total do Auxílio Transporte.

 

Outras mudanças restringem o direito ao recebimento de acordo com a renda familiar: benefício do auxílio transporte será concedido entre os meses de março e dezembro (até o dia 10 de cada mês) apenas para estudantes com renda familiar até 4 salários mínimos. Os estudantes cuja família seja inscrita no CADúnico e beneficiários com menor renda dentro de programas de incentivo a graduação, como Prouni, Sisu e Fies, terão prioridade a serem analisados.

 

O repasse também só será autorizado para estudantes matriculados em curso técnico superior a 2 anos e de primeira graduação universitária presenciais e também cursos com carga horária igual ou superior a 1.800h (comprovadas pela unidade de ensino), desde que tenham por objetivo o deslocamento de ida e volta do Município de Cabreúva para instituições de ensino localizadas em outros municípios da região (até 120 km de distância), desde que não existam no município de Cabreúva cursos idênticos, ou, existindo, não tenham vagas disponíveis.

 

Confira a documentação que deverá ser apresentada na Secretaria Municipal de Educação no ato da inscrição: (Originais e cópias)

 

 - Preenchimento do requerimento de inscrição. (Que deverá ser preenchido presencialmente na Secretaria de Educação);

 

- Cópia de documentos de identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

 

- Cópia do(s) comprovante (s) de renda dos membros que guarnecem a residência do requerente, servindo, ainda, como documentos hábeis à comprovação de renda:

 

- Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE), no caso de autônomos, profissionais liberais, empreendedores individuais, empresários e afins;

 

- Declaração de sua condição e renda mensal aproximada, com firma reconhecida, para os trabalhadores informais;

 

- Declaração individual de todos os membros da família do requerente que não estão empregados, juntamente com a cópia dos documentos pessoais;

 

- Cópia do comprovante de residência em nome do requerente/beneficiário ou contrato vigente de locação residencial com firmas reconhecidas;

 

- Declaração assinada atestando a veracidade das informações sob pena da configuração de crime previsto no Código Penal Brasileiro;

 

- Comprovar, documentalmente, ser o beneficiário residente e domiciliado no Município de Cabreúva;

 

- Comprovação de renda familiar líquida até o limite de 04 (quatro) salários mínimos vigentes em território nacional;

 

- Apresentar comprovante de matrícula em curso técnico ou de graduação universitária, comprovados através de atestado emitido pelo estabelecimento de ensino, identificando o período cursado, a duração do curso e dias de frequência semanal.

 

- O curso técnico que versa esta Lei será aquele contemplado no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos – INEP, com duração mínima de 1.800 (mil e oitocentas) horas, e o curso superior será aquele reconhecido pelo MEC, relacionado à primeira graduação.

 

- A Secretaria Municipal de Educação poderá solicitar estudo sócio econômico do beneficiário para o fim de comprovar as declarações prestadas na ficha de requerimento do benefício que versa a presente Lei.

 

Lei nº 2219/2019 completa:  CLIQUE AQUI

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Fonte: Decom Cabreúva
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