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Maus tratos a animais: denuncie!

Abandonar animais e até mesmo deixar de buscar assistência médico-veterinária quando necessária, configuram crime de maus tratos, previsto no artigo 5º da resolução do Conselho Federal de Medicina Veterinária. Denúncias podem ser feitas no telefone 153 Guarda Municipal, Delegacia de Polícia ou no Ministério Público.

Outros exemplos desse crime:

  • Atos ou até omissões que provoquem dor ou sofrimento desnecessários aos animais;
  • Manter animal sem acesso adequado a água, alimentação e temperatura compatíveis com as suas necessidades;
  • Lesões corporais;

Em caso de suspeita de que um animal está sofrendo maus-tratos, é importante descrever os fatos ocorridos com a maior exatidão, clareza e objetividade possíveis, informando endereço e nome dos responsáveis envolvidos.

O denunciante pode anexar provas e evidências, como fotos, vídeos, notícias de jornais, mapas, laudos ou atestados veterinários, bem como nomes de testemunhas e endereços.

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Fonte: Creadoca
Autoria: Comunicação

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