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Cabreúva atende decreto e apenas serviços essenciais funcionam

Conforme anunciado pelo Governo do Estado na sexta-feira (3), os 42 municípios que compõem a Diretoria Regional de Saúde de Campinas (DRS7), da qual Cabreúva faz parte, voltam para a fase vermelha do Plano São Paulo, que regulamenta o funcionamento das atividades econômicas durante a pandemia do novo cornavírus.

 

Com isso, a Prefeitura de Cabreúva divulgou nesta segunda-feira (6) decreto que estabelece as regras para o funcionamento das atividades comerciais na cidade, que passam a valer imediatamente. O decreto suspende a flexibilização do comércio, restringindo as atividades não essenciais.

 

A medida visa conter a disseminação do coronavírus (covid-19) entre a população, considerando as taxas de contágio e óbitos registrados na cidade, além da capacidade hospitalar da Região. 
Com o novo decreto, fica novamente suspenso o atendimento presencial em todas as atividades comerciais e de prestação de serviços, independentemente da aglomeração de pessoas, com exceção das atividades consideradas essenciais (veja lista abaixo).

 

As atividades autorizadas a funcionar, inclusive industriais, são responsáveis pela adoção das medidas sanitárias previstas por lei, para evitar possível contaminação e propagação do coronavírus entre seus funcionários e clientes.

 

O decreto também proíbe a realização de celebrações religiosas, realização de missas e cultos.

 

Quem pode funcionar

 

– Saúde: hospitais, clínicas, farmácias, clínicas odontológicas, lavanderias e estabelecimentos de saúde animal (clínicas veterinárias e pet shops); 

 

– Alimentação: supermercados, hipermercados, açougues e padarias, lojas de suplemento, sendo, em todo caso, vedado o consumo no local; 

 

– Lanchonetes e restaurantes: permitido serviços de entrega (delivery) e que permitem a compra sem sair do carro (drive thru). Válido também para estabelecimentos localizados em postos de combustíveis (conveniências);

 

– Abastecimento: cadeia de abastecimento e logística, produção agropecuária e agroindústria, transportadoras, armazéns, postos de combustíveis e lojas de materiais de construção;

 

– Logística: estabelecimentos e empresas de locação de veículos, ofi cinas de veículos automotores, transporte público coletivo, táxis, aplicativos de transporte, serviços de entrega e estacionamentos;


– Serviços gerais: lavanderias, serviços de limpeza, manutenção e zeladoria, serviços bancários (incluindo lotéricas), serviços de call center, assistência técnica de produtos eletroeletrônicos e bancas de jornais; 

 

– Segurança: serviços de segurança pública e privada;

 

– Comunicação social: meios de comunicação social, inclusive eletrônica, executada por empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens;

 

– Construção civil e indústria: sem quaisquer restrições.

 

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