PREFEITURA MUNICIPAL DE CABREÚVA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CONSELHO MUNIC. DE SAÚDE DE CABREÚVA

 

RESOLUÇÃO Nº 001 DE 13 DE JANEIRO DE 2010

Dispõe sobre a realização da 2ª Conferência Municipal de Saúde de Cabreúva, nomeia a comissão organizadora e dá outras providências.

O Conselho Municipal de Saúde de Cabreúva/SP, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal 8.142/90 e Lei Municipal 1.596/2003,  conforme deliberação em reunião ordinária do dia 13 de janeiro de 2010, e considerando:

Que a Constituição Federal no Capítulo II, Seção II, Art. 196, estabelece como um dos princípios fundamentais do SUS a participação da comunidade;

Que as Conferências de Saúde são espaços democráticos de construção da política de Saúde e mais que um instrumento legal de participação popular, significa o compromisso do gestor público com as mudanças no sistema de saúde e tem por objetivo: avaliar e propor diretrizes da política para o setor saúde; discutir temas específicos para propor novas diretrizes da política de saúde; escolher delegados para as Conferências Estaduais e Nacionais, quando for o caso;

Que a  Lei 8.142/90, determina que as Conferências Nacionais sejam realizadas de 4 em 4 anos, a nível Municipal e Estadual este prazo pode ser reduzido por determinação Legal, sendo que nos  municípios, a decisão política de realizar a conferência deve ser do Secretário de Saúde, do Conselho e principalmente do Prefeito;   
                
Resolve:

Art.1º - Convoca toda a comunidade para participar da 2ª Conferência Municipal de Saúde.

Art.2º - O evento terá como tema central: “Fortalecimento da Atenção Básica” e como Eixos Orientadores:

I – Saúde da Mulher

II – Saúde da Criança e do Adolescente

III – Saúde do Homem

IV – Saúde do Idoso

Art. 3º - A 2ª Conferência Municipal de Saúde será realizada no dia 20 de fevereiro de 2010, das 9horas às 17 horas, no Centro de Cultura e Lazer Sílvia Covas, no município de Cabreúva/SP.
 
Art. 4º - Caberá ao Conselho Municipal de Saúde de Cabreúva/SP, por meio da Secretaria de Saúde a adoção das providências necessárias ao cumprimento do objeto desta Resolução.

Art. 5º - A Comissão Organizadora é composta por:
-  Rute Valle – Representante do Gestor – Conselho Municipal de Saúde;
- Ariane Gibin - Representante do Gestor – Conselho Municipal de Saúde;
- Ana Paula dos Santos – Representante do Trabalhador da  Saúde - Conselho Municipal de Saúde;
- Cláudia Aparecida de Mello Montanari – Representante do Trabalhador da Saúde - Conselho Municipal de Saúde;
- Maria do Carmo Ferreira Júlio – Representante da Comunidade - Conselho Municipal de Saúde;
- Teresinha de Jesus Camargo Faccioli – Representante da Comunidade - Conselho Municipal de Saúde;

Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.

 

Cabreúva, 13 de Janeiro de 2010

Cecília Ap. Xavier de Oliveira França
Secretária Municipal de Saúde de Cabreúva
Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Cabreúva