Estatuto da Cidade
O Estatuto da Cidade tem como objetivo organizar a política urbana da cidade, garantindo o direito de cidade sustentável para todos, entendido como o direito a terra urbana, a moradia, o saneamento, os serviços públicos, o trabalho e o lazer.
O Estatuto da Cidade lei 10.257, em seus artigos 182 e 183 estabelece cumprir uma função social, onde uma propriedade deve servir para o beneficio da coletividade e não apenas para o interesse de seu proprietário.
Estabelece a ordenação e controle do uso do solo de forma a evitar utilização inadequada dos imóveis urbanos, proximidade de usos incompatíveis ou inconvenientes, o parcelamento do solo a edificação, o uso excessivo em relação à infra-estrutura urbana a instalação de empreendimentos que possam funcionar como pólos geradores de trafego e degradação ambiental.
Sem esse mínimo Planejamento o Meio Ambiente será prejudicado na qualidade. Em Cabreúva na regularização do populoso loteamento Novo Bonfim, a Prefeitura de Cabreúva está utilizando os princípios do Estatuto da Cidade.
O Estatuto da Cidade tem em vista um desenvolvimento sócio econômico para as cidades, a integração urbana e rural, visando assim, inclusive, moradia digna e toda infraestrutura necessária para a população. |